JUSTIÇA PROÍBE REDE DE SUPERMERCADO DE CONTROLAR IDA DE EMPREGADOS AO BANHEIRO

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu, no último dia 27 de julho, uma liminar que proíbe que sete unidades do supermercado Carrefour controlem as idas dos empregados ao banheiro.

Segundo o sindicato, nas sedes localizadas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas”, para o uso do banheiro, manifestando a necessidade do uso registrando o nome no sistema eletrônico de fila.

Os funcionários também têm de avisar o supervisor em caso de urgência, entre outras determinações consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.

A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, contados da citação da decisão ou haverá multa de R$ 5 mil por dia e por empregado atingido pelas regras.

Procurado, o Carrefour disse que vai recorrer da decisão e que “oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR).”

A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) no dia 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.

De acordo com a Ivana, esse tempo de espera para ir ao benheiro pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador. “Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais e os relativos ao ciclo feminino”, afirmou a magistrada na decisão.

Fonte: G1.

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