CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ANO 2020

Encerrada negociações com o SINCOFARBA, reajuste totaliza 4,02%, vejam cláusula abaixo – CCT-2020-2022!

CLÁUSUAL SEGUNDA – REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2020, as empresas concederão aos seus empregados um reajuste salarial de 4,02% (quatro inteiros e dois centésimos de por cento), incidente sobre os salários bases de março de 2019, respeitado o salário mínimo vigente.

Parágrafo Primeiro: Serão compensados os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 01 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

Parágrafo Segundo: Não serão considerados, também, nas deduções previstas no parágrafo anterior, os aumentos concedidos a título de mérito, promoção, equiparação salarial e reclassificação.

Parágrafo Terceiro: Para os empregados admitidos entre 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço.

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