Entre os muitos prejuízos trazidos pela reforma trabalhista, uma mudança em especial tem penalizado ainda mais os trabalhadores demitidos: o fim da obrigatoriedade de homologação feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
A mudança faz com que, sem orientação jurídica, os trabalhadores fiquem à mercê da conta feita pelo patrão, que pode vir com erros e prejudique duplamente a pessoa que está perdendo seu sustento.
O sintfarma alerta sobre os riscos de assinar a demissão sem checar os cálculos rescisórios. A orientação é que o trabalhador faça sua homologação no Sindicato ou que leve um advogado até a empresa para verificar a documentação referente à demissão – esse direito está resguardado pela Lei nº 8.906/94. O SINTFARMA coloca-se à disposição dos trabalhadores.
De acordo com o assessor jurídico do SINTFARMA Dr. Carlos Henrique, a homologação das demissões feitas na entidade também ajuda a monitorar as condições das empresas, pois o demissionário descreve a situação de seu trabalho. Sem o relato dos trabalhadores, fica mais difícil ter os detalhes sobre a realidade do dia a dia de algumas empresas e cobrar providências – algo que beneficia toda a categoria.
“A homologação no Sindicato é um direito histórico que ficou comprometido pela reforma trabalhista. Mas é importante que os trabalhadores saibam que eles ainda podem recorrer a este direito e exigir que a homologação seja feita no Sindicato. Temos de ficar de olho nos cálculos patronais para garantir que os trabalhadores recebam todos os seus direitos”, afirma a presidente do SINTFARMA, Eliana Melo.